Mercado


Principais Mudanças trazidas pela resolução


Altera a Resolução nº 4.676, de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Nesse contexto a liberação dos recursos relativos aos financiamentos para produção de imóveis somente poderá ocorrer após a realização do registro.


Acompanhamento pelas instituições financeiras e demais agentes, será feito por meio de interface eletrônica disponibilizada pela entidade registradora. Informações sobre a evolução da dívida referente ao contratos, inclusive parcelas pagas, vencidas e vincendas.


A emissão dos comprovantes de quitação das obrigações financeiras referentes ao contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda será realizado por meio de interface eletrônica disponibilizada pela entidade registradora.


Essa mudança esta alinhada ao movimento de open banking, liderado pelo banco central e visa dar mais transparência para o mercado, reduzindo riscos e trazendo possibilidade de expansão e redução de taxas de crédito nessas operações. Mas ao mesmo tempo traz desafios técnicos e processuais para o mercado que passa a ter que cumprir essa nova obrigação