Resolução Bacen 5055
Com entrada em vigor em 1º Janeiro de 2023 a Resolução BACEN nº 5055 DE 27/05/2021, Norma Federal - Publicado no DO em 31 maio 2021, mudam as regras para obtenção de financiamento imobiliário, que passam a ter novas condições gerais e critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
" Art. 1º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º-A Os direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil relativos a operações de financiamento para produção de imóveis devem ser registrados em sistema de registro operado por entidade registradora de ativos financeiros.
Parágrafo único. A liberação dos recursos relativos aos financiamentos para produção de imóveis somente poderá ocorrer após a realização do registro de que trata o caput."
Essa nova regra exigirá aos desenvolvedores imobiliários, a partir de janeiro de 2023, realizem por meio de interface eletrônica disponibilizada pela entidade registradora de que trata o art. 7º-A, informações sobre a evolução da dívida referente ao contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda, inclusive parcelas pagas, vencidas e vincenda.
Essa mudança , alinhada ao movimento de open banking, liderado pelo banco central, visa dar mais transparência para o mercado, reduzindo riscos e trazendo possibilidade de expansão e redução de taxas de crédito nessas operações. Mas ao mesmo tempo traz desafios técnicos e processuais para o mercado que passa a ter que cumprir essa nova obrigação.
Sabendo do curto prazo e das dificuldades técnicas para atender a essa regra do BACEN a AZTRONIC oferece ao mercado o REGISTRO RÁPIDO, plataforma de tecnologias e serviços desenvolvida para tornar fácil e rápido o cumprimento da Resolução 5055.